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Tribunal Regional analisa nomes inelegíveis para eleições 2024

  • Foto: Divulgação -

Listas incluem agentes públicos com contas julgadas irregulares e servidores demitidos nos últimos oito anos, conforme determina a Lei da Ficha Limpa

Nesta quarta-feira (7), o Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou as listas de nomes que serão enviadas ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) para subsidiar a análise de inelegibilidade nas próximas eleições municipais, que ocorrerão em 6 de outubro. As listas contemplam agentes públicos que, nos últimos oito anos, tiveram suas contas julgadas irregulares ou foram demitidos em decorrência de processo administrativo ou judicial.

A elaboração dessas listas atende às exigências da Lei Complementar 64/90, da Lei Eleitoral 9.504/97 e da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). No TCE/SC, o processo é regulamentado pela Resolução TC-96/2014.

Entre os nomes incluídos estão 703 responsáveis por contas julgadas irregulares com imputação de débito, 42 agentes com contas de governo rejeitadas pelas câmaras municipais e uma servidora do TCE/SC demitida nos últimos oito anos.

O conselheiro Luiz Roberto Herbst, relator do processo, destacou que a inclusão de um nome na lista não significa necessariamente inelegibilidade, decisão que cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral. As informações serão inseridas no Sisconta Eleitoral, ferramenta do Ministério Público Eleitoral, até o dia 15 de agosto.

As listas foram elaboradas pela Coordenadoria de Débito e Execuções (Code) da Secretaria-Geral do TCE/SC, com suporte da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI). As informações completas serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico e no Portal do TCE/SC, assegurando a privacidade e a segurança dos dados.

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